Transparência

 

O acesso às informações dos Entes Públicos foi regulamentado no Brasil pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011. Já, em âmbito municipal, foi editada decreto nº 140/2017 de 10 de agosto de 2017. que regulamenta o assunto. Nestas leis foi estabelecido como regra, a publicidade das informações e como exceção o sigilo em casos específicos, como por exemplo, assuntos que envolvam a segurança da sociedade e do Estado.

Também foi estabelecido nestes diplomas legais que os pedidos não precisam ser motivados e que as informações são fornecidas de forma gratuita, salvo os custos de reprodução dos documentos. Qualquer pessoa, seja pessoa física ou jurídica, independentemente da nacionalidade e da capacidade civil ou política pode requerer informações.

Uma vez apresentado o pedido de informações pelo cidadão tem o Município o prazo de 20 (vinte)dias prorrogáveis por mais 10 (dez) dias para fornecer as informações requeridas.

Pode ocorrer que o requerimento de informações seja indeferido, em razão da necessidade da manutenção do sigilo da informação. Caso o cidadão não se conforme com a decisão pode apresentar recurso no prazo de 10 (dez) dias da ciência utilizando o mesmo canal que utilizou para fazer o pedido.

A formalização de pedido de acesso à Informação pode ser realizado tanto pela internet, mediante preenchimento do formulário Requerimento Web/Recurso Web, ou presencialmente via Requerimento de Informações (fazer o download aqui)e deverá ser entregue no Serviço de Informação ao Cidadão - SIC, que funciona junto ao Departamento de Protocolo, localizado na Rua Quarai, 88, Centro, Barra do Quaraí- RS, CEP 97538-000, fone -55 34191001. 

Horário de Atendimento: De segunda a sexta-feira, 8h00 às 141h00 .

 

Atos:

- Decreto Municipal nº 140/2017, que Regulamenta a LAI no ambiente municipal.


 

Caso a informação desejada não tenha sido encontrada nesta página, a lei de acesso a informação permite ao cidadão requisitar conteúdos de seu interesse. Utilize este espaço para fazer as solicitações necessárias.

 

Turismo