Acesso a Informação - Perguntas e Respostas
1. Quais informações podemos solicitar?A LAI fez com que todos os atos tomados por gestores públicos tivessem que ser publicizados, tornando o sigilo exceção. Assim, é possível solicitar quaisquer informações públicas produzidas ou custodiadas por entidades ou órgãos que façam parte da administração pública. A única exceção fica por conta daqueles dados cuja divulgação possa trazer riscos ao Estado ou à sociedade. 2. É necessário justificar algum pedido de informação?O parágrafo 8º do artigo 10 da LAI prevê expressamente que nenhuma informação ou justificativa quanto à solicitação pode ser exigida do cidadão. É possível, porém, que o órgão ou entidade dialogue com o solicitante a fim de divulgar esses dados da maneira mais adequada possível. 3. O acesso é gratuito?O artigo 12 da LAI determina que o serviço de busca e fornecimento de informações será sempre gratuito. Porém, prevê ainda a possibilidade de cobrança de custos envolvidos na prestação da incumbência e reprodução e envio de documentos. 4. Quanto tempo demora para se obter as respostas?Uma vez que a informação esteja disponível, ela deve ser entregue logo ao solicitante. Nos casos em que o acesso imediato seja impossível, entretanto, a administração pública dispõe do prazo de até vinte dias para atender ao pedido. Esse período é prorrogável por até mais dez dias, se houver justificativa expressa para tanto. 5. Existe alguma informação das prefeituras que já precisam estar disponíveis no site?O artigo 8º da LAI definiu que a administração pública deve divulgar online dados que sejam considerados de interesse coletivo. O Decreto nº 7.724 de 2012 regularizou a situação ao determinar que órgãos e entidades do poder executivo federal precisam disponibilizar em seus sites as seguintes informações: I — estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público; II — programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto; III — repasses ou transferências de recursos financeiros; IV — execução orçamentária e financeira detalhada; V — licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas; VI — remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; VII — respostas a perguntas mais frequentes da sociedade; VIII — contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC); IX — programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). 6. Quais os benefícios da lei para os cidadãos?A quebra da cultura do segredoA cultura do sigilo tem vigorado durante anos na gestão pública. A LAI, assim, permite que o padrão seja quebrado e se instaure uma verdadeira cultura do acesso, preservando o direito do cidadão de conhecer informações relevantes de órgãos e entidades.
|
|