Acesso a Informação - Perguntas e Respostas

 

1. Quais informações podemos solicitar?

LAI fez com que todos os atos tomados por gestores públicos tivessem que ser publicizados, tornando o sigilo exceção. Assim, é possível solicitar quaisquer informações públicas produzidas ou custodiadas por entidades ou órgãos que façam parte da administração pública.

A única exceção fica por conta daqueles dados cuja divulgação possa trazer riscos ao Estado ou à sociedade.

2. É necessário justificar algum pedido de informação?

O parágrafo 8º do artigo 10 da LAI prevê expressamente que nenhuma informação ou justificativa quanto à solicitação pode ser exigida do cidadão.

É possível, porém, que o órgão ou entidade dialogue com o solicitante a fim de divulgar esses dados da maneira mais adequada possível.

3. O acesso é gratuito?

O artigo 12 da LAI determina que o serviço de busca e fornecimento de informações será sempre gratuito. Porém, prevê ainda a possibilidade de cobrança de custos envolvidos na prestação da incumbência e reprodução e envio de documentos.

4. Quanto tempo demora para se obter as respostas?

Uma vez que a informação esteja disponível, ela deve ser entregue logo ao solicitante. Nos casos em que o acesso imediato seja impossível, entretanto, a administração pública dispõe do prazo de até vinte dias para atender ao pedido.

Esse período é prorrogável por até mais dez dias, se houver justificativa expressa para tanto.

5. Existe alguma informação das prefeituras que já precisam estar disponíveis no site?

O artigo 8º da LAI definiu que a administração pública deve divulgar online dados que sejam considerados de interesse coletivo. O Decreto nº 7.724 de 2012 regularizou a situação ao determinar que órgãos e entidades do poder executivo federal precisam disponibilizar em seus sites as seguintes informações:

I — estrutura organizacional, competências, legislação aplicável, principais cargos e seus ocupantes, endereço e telefones das unidades, horários de atendimento ao público;

II — programas, projetos, ações, obras e atividades, com indicação da unidade responsável, principais metas e resultados e, quando existentes, indicadores de resultado e impacto;

III — repasses ou transferências de recursos financeiros;

IV — execução orçamentária e financeira detalhada;

V — licitações realizadas e em andamento, com editais, anexos e resultados, além dos contratos firmados e notas de empenho emitidas;

VI — remuneração e subsídio recebidos por ocupante de cargo, posto, graduação, função e emprego público, incluindo auxílios, ajudas de custo, jetons e quaisquer outras vantagens pecuniárias, bem como proventos de aposentadoria e pensões daqueles que estiverem na ativa, de maneira individualizada, conforme ato do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

VII — respostas a perguntas mais frequentes da sociedade;

VIII — contato da autoridade de monitoramento, designada nos termos do art. 40 da Lei nº 12.527, de 2011, e telefone e correio eletrônico do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC);

IX — programas financiados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

6. Quais os benefícios da lei para os cidadãos?

A quebra da cultura do segredo

cultura do sigilo tem vigorado durante anos na gestão pública. A LAI, assim, permite que o padrão seja quebrado e se instaure uma verdadeira cultura do acesso, preservando o direito do cidadão de conhecer informações relevantes de órgãos e entidades.