SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E TURISMO
O Município de Barra do Quaraí, atendendo o que preconiza a Resolução Conama 237/97, Lei Estadual 11.520/2000 art 69 (Caberá aos municípios o licenciamento ambiental dos empreendimentos e atividades consideradas como de impacto local, bem como aquelas que lhe forem delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênio) e a LC 140/2011, iniciou a realização do licenciamento ambiental das atividades consideradas de impacto local pela resolução consema 102/2005. LICENCIAMENTO AMBIENTAL
O licenciamento é um dos instrumentos de gestão ambiental estabelecido pela lei Federal n.º 6938, de 31/08/81, também conhecida como Lei da Política Nacional do Meio Ambiente. Em 1997, a Resolução nº 237 do CONAMA - Conselho Nacional do Meio Ambiente definiu as competências da União, Estados e Municípios e determinou que o licenciamento deverá ser sempre feito em um único nível de competência. No licenciamento ambiental são avaliados impactos causados pelo empreendimento, tais como: seu potencial ou sua capacidade de gerar líquidos poluentes (despejos e efluentes), resíduos sólidos, emissões atmosféricas, ruídos e o potencial de risco, como por exemplo, explosões e incêndios. Cabe ressaltar, que algumas atividades causam impactos ao meio ambiente principalmente na sua instalação. É o caso da construção de estradas e indústrias (loteamentos), por exemplo.
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