Secretaria Municipal de Fazenda

À Secretaria Municipal de Fazenda é o órgão encarregado de exercer a política econômica e financeira do Município; das atividades referentes ao lançamento, fiscalização e arrecadação dos tributos e demais rendas municipais; do recebimento, pagamento, guarda e movimentação de dinheiros e outros valores do Município; execução e controle, conjuntamente com a Secretaria de Planejamento, Articulação Política e Orçamento Participativo, especialmente das Diretrizes Orçamentárias, do Orçamento Anual e Plano Plurianual; do controle e escrituração contábil da Prefeitura, da execução e do assessoramento geral da Administração Municipal, em assuntos fazendários. Além de tais atribuições, também compete à SEFAZ organizar, inscrever e manter atualizadas as informações dos cadastros de contribuintes sujeitos ao Imposto Predial e Territorial Urbano, de taxas cujo fato gerador estejam a ele relacionadas; ao Imposto Sobre Transmissão Inter vivos de Bens Imóveis; e ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, taxa de licença para localização ou exercício de atividades, multas, taxas de fiscalização de serviços diversos, diversas licenças e outras receitas; proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessários à revisão e atualização dos cadastros existentes; coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados, também, junto às entidades de classe, Junta Comercial e outra fontes, com relação ao exercício de atividades passiveis de tributação; proceder os lançamentos e a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, registrando os créditos; proceder diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações internas ou externas; autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência, bem como instruir procedimentos objetivando recuperação tributária; julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento tributário; consultados os órgãos municipais responsáveis, especialmente pelas áreas do PDDU, meio ambiente e saúde; fornecer Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades; compete definir, coordenar e executar a política municipal estabelecida para as áreas de Indústria, comércio e outras atividades econômicas, encaminhando e gestionando medidas para o desenvolvimento industrial e comercial; a orientação na localização e licenciamento de unidades comerciais e industriais, de acordo com as áreas destinadas à indústria e ao comércio e o disciplinamento do comércio ambulante. Tais competências, dentre outras, objetivam a orientação, coordenação e controle da política de desenvolvimento industrial e comercial, inclusive com específico cumprimento da legislação de fomento a micro e pequena empresa, bem como a promoção e a realização de tais atividades; a delimitação e o uso conforme das áreas urbanas, a implantação de áreas destinadas à exploração industrial e comercial; a orientação quanto a localização e licenciamento de instalações de unidades industriais, artesanais e comerciais, em obediência as delimitações legais e normativas, especialmente aquelas constantes do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano; o licenciamento e o controle do comércio transitório; a promoção de intercâmbio e convênios com outros entes federativos e entidades privadas, com relação a política de desenvolvimento industrial e comercial; atração, localização e relocalização de novos empreendimentos, objetivando a expansão também da capacidade de absorção da mão de obra local; como mercado produtor de serviços; exercer outras atividades correlatas.

LEI Nº 1.574/2013

 

 

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