Secretaria Municipal de Obras
À Secretaria Municipal de Obras, Transportes e Trânsito é o órgão responsável pela execução das atividades de elaboração de projetos, construção e conserva¬ção de obras públicas municipais, assim como dos próprios da Prefeitura; do licenciamento e fiscalização de obras particulares; de abertura de novas artérias e pavimentação de ruas e logradouros públicos, da construção, conservação e manutenção de estradas e caminhos integrantes do sistema viário do Município; de acompanhamento das normas de urbanismo; pela execução do serviço de limpe¬za pública; pela manutenção dos logradouros públicos, como sejam avenidas, ruas, parques e praças, inclusive no que respeite à arborização; pela administração dos cemitérios públicos; pela manuten¬ção dos serviços de iluminação pública, pelas providências que se fizerem necessárias para o bom funcionamento do sistema de transportes Públicos no Município, pela fiscalização no cumprimento dos contra¬tos de concessão e permissão do transporte coletivo, taxis, transporte escolar, terminais urbanos e outros similares que existam ou venham a ser implantados no Município, bem como a fiscalização dos serviços contratados ou permitidos pela municipalidade e pela fiscalização das posturas municipais. Também compete à Secretaria, a atribuição, como órgão municipal de trânsito e ao Chefe da Divisão de Trânsito, como executor e autoridade municipal de trânsito, adotar planejamento, implantação do sistema, operação e fiscalização de trânsito. No exercício das competências, dentre outras, a Secretaria coordenará os projetos e execução de obras viárias; em área urbana ou rural; examinando e aprovando os projetos para licenciar construções particulares, inspecionando e vistoriando edificações; examinando e aprovando os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares, fiscalizando a execução de arruamentos e infra-estrutura; elaborando ou contratando projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral; executando ou fiscalizando a construção de obras públicas, bem como a construção e conservação de estradas do Município; a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos, monumentos e próprios municipais; fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicando sanções aos infratores; cumprindo e fazendo cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito municipal; devendo planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos de pedestres e de animais, promovendo o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas; implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas causas; estabelecer, em conjunto com órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada, bem como as relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, notificando e arrecadando as multas que aplicar, com base na legislação e no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito; aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar; autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; exercer as atividades previstas para o órgão executivo municipal de trânsito, conforme disposto no § 2º do Art.95 da Lei Federal 9503/97; quando implantado, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias; arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos; e escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas; credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível; integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito, para fim de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação do licenciamento, a simplificação e a celeridade das transferências de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de Trânsito; promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de trânsito, de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN; planejar e implantar medidas para redução de circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e arrecadando multas decorrentes de infrações; conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração animal; articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob coordenação do respectivo CETRAN; fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga, de acordo com a legislação, além de dar apoio as ações específicas das Secretarias de Saúde e de Agropecuária, Interior e Meio Ambiente do Município, quando solicitado; vistoriar veículos que necessitem de autorização para transitar e estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação desses veículos.
LEI Nº 1.574/2013