Secretaria Municipal de Planejamento
À Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Habitação compete desenvolver atividades de planejamento do Governo Municipal, mediante orientação normativa, metodológica e tecnológica às secretarias do Município; concepção e desenvolvimento dos programas setoriais e projetos específicos, a fim de integrá-los nos planos plurianuais; controle, acompanhamento e avaliação sistemática de desempenho das secretarias na consecução dos objetivos formulados em seus planos, programas, convênios e orçamentos; consecução e desenvolvimento de projetos habitacionais, objetivando a consecução de habitações populares diretamente ou através de convênios governamentais ou contratos com a atividade privada; elaboração e coordenação, com o envolvimento e participação popular, de Projetos de Leis, do Plano Plurianual e de Diretrizes Orçamentárias, bem como o acompanhamento da execução orçamentária nos respectivos órgãos e das exigências decorrentes da legislação de Responsabilidade Fiscal; promoção de estudos e pesquisas, planos e projetos relacionados com o desenvolvimento e evolução social e econômica, ligados a sua área de atuação; a compilação de dados e informações técnicas, sua revisão e divulgação sistemática entre as Secretarias e demais órgãos do Município, no exercício da competência de coordenar ações da Administração Municipal, para a obtenção de soluções integrais e sincronizadas; efetuar prestações de contas perante os organismos estaduais e federais, inclusive as de correntes de recursos e empréstimos obtidos pelo Município; a promoção, em caráter permanente, de modernização administrativa da Prefeitura; os estudos relativos à criação e transformação de unidade administrativa na órbita da administração direta; e a promoção, implantação, manutenção, atualização, revisão e controle do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano do Município, para tanto consultando os Conselhos Municipais criados e com atribuições inerentes, bem como realizar atividades, originar e desenvolver ações que busquem obter a participação popular e realização de audiências públicas, especialmente durante os processos de elaboração e discussão de planos, Lei de Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos; e realizando tarefas correlatas.
LEI Nº 1.574/2013