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Vagas da Educação Infantil
Não há lista de espera para vaga em etapa creche, conforme informação em anexo
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Relatório do Conselho Municipal de Educação nº01/2024, aprovado em 01/07/2024, onde estabelece critérios para a oferta de vaga na Etapa Creche da Educação Infantil (de 0 a 3 anos).
Ata, ofíco e parecerer encaminhado a Secretaria de Educação do Municipio.
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Informação da E.M.E.I. Pedacinho de Gente, com o número de crianças atendidas e a relação nominal dos inscritos na etapa creche, onde também consta a informação de crianças atendidas nas etapas obrigatórias da Educação Infantil, jardim e pré-escola (4 e 5 anos)
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Informação da E.M.E.F. Manoel Imas dos Santos, informando o número de alunos atendidos nas turmas de Jardim e pré-escola e que não há nenhum inscrito aguardando vaga na etapa obrigatória da Educação Infantil (4 e 5 anos).
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De acordo com a Constituição Federal, art. 208, I, com redação da Emenda Constitucional 59/2009, a educação básica é obrigatória dos 4 aos 17 anos de idade. Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a pré-escola deve ser oferecida às crianças de 4 e 5 anos (art. 30, II) e o ensino fundamental obrigatório inicia-se aos 6 anos de idade (art. 32, caput).
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