Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo
À Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Turismo, compete executar, direta e indiretamente, a política ambiental do Município; estudar, definir e expedir normas técnicas legais, visando a proteção ambiental do Município; coordenar ações e executar planos, programas, projetos e atividades de preservação e recuperação ambiental; autorizar, de acordo com a legislação vigente, o corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, no perímetro urbano e rural; implantar e operar o sistema de monitoramento ambiental; autorizar, sem prejuízo de outras licenças cabíveis, o cadastramento e a exploração de recursos minerais; acompanhar e analisar os estudos de impacto ambiental e análise de risco das atividades que venham a se instalar no Município; avaliar as possíveis concessões de licenciamentos ambientais para a instalação das atividades sócio-econômicas utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; exigir estudo de impacto ambiental, quando necessário, para a implantação de atividades sócio-econômicas, pesquisas, difusão e implantação de tecnologias que, de qualquer modo, possam degradar o meio ambiente; propor, implementar e acompanhar, em conjunto com a Secretaria de Educação e Cultura, os programas de Educação Ambiental para o Município; exercer o poder de polícia; executar outras atividades correlatas; compete a responsabilidade pela organização e manutenção das bibliotecas e museu municipal; supervisão do patrimônio histórico do Município, além das promoções relacionadas ao desenvolvimento cultural e de turismo da comunidade; a organização e a promoção de eventos turísticos e culturais; levantamento e manutenção de um cadastro de pontos turísticos do Município; elaboração de projetos e atividades relacionadas, especificamente, com o turismo.
Lei 1382/2011